澳门《道路交通法》

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1、N. 19 7-5-2007BOLETIM OFICIAL DA REGIO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU I SRIE933澳 門 特 別 行 政 區澳 門 特 別 行 政 區第3/2007號法律道路交通法立法會根據 澳門特別行政區基本法 第七十一條 (一) 項,制定本法律。第一章總則第一節標的及定義第一條標的本法律訂定澳門特別行政區道路交通的一般原則及規則。第二條與道路有關的定義為適用本法律及補充法規的規定,下列用詞定義如下:(一)公共道路:屬澳門特別行政區的公產或私產且開放予公眾陸上通行的道路;(二)等同公共道路的道路:開放予公眾陸上通行的私人道路;(

2、三)快速道路:最高車速限制超過一般規定的最高車速限制的公共道路;(四)高速公路:用於快速行車並有限制進入的公共道路,其上裝有車行道分隔設施及有信號標明為高速公路,且在同一平面無交叉路口及不通往沿途路邊的建築物;(五)路緣:車行道旁非專供車輛通行的公共道路路面;(六)簡易道路:非都市化區域內專供本區交通之用的道路;REGIO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUREGIO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAULei n. 3/2007Lei do Trnsito RodovirioA Assembleia Legislativa decre

3、ta, nos termos da alnea 1) do artigo 71. da Lei Bsica da Regio Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:CAPTULO IDisposies geraisSECO IObjecto e definiesArtigo 1.ObjectoA presente lei estabelece os princpios e as regras gerais rela- tivos ao trnsito rodovirio na Regio Admini

4、strativa Especial de Macau (RAEM).Artigo 2.Definies relativas s viasPara os efeitos do disposto na presente lei e diplomas comple- mentares, entende-se por:1) Via pblica: via de comunicao terrestre aberta ao trnsi- to pblico, independentemente da mesma pertencer ao dom- nio pblico ou ao domnio priva

5、do da RAEM;2) Via equiparada a via pblica: via particular de comunica- o terrestre aberta ao trnsito pblico;3) Via rpida: via pblica na qual a velocidade mxima permi- tida excede os limites mximos genricos previstos;4) Auto-estrada: via pblica destinada a trnsito rpido, com separao fsica das faixas

6、de rodagem, sem cruzamentos de n- vel nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicio- nados e sinalizada como tal;5) Berma: superfcie da via pblica no especialmente desti- nada ao trnsito de veculos e que ladeia a faixa de rodagem;6) Caminho: via especialmente destinada ao trnsito local e

7、m zonas no urbanizadas;934澳門特別行政區公報第一組第19期 2007年5月7日(七)專用車道:專供特定類別車輛或特定運輸使用的車道;(八)車行道:公共道路上專供車輛通行的部分;(九)車行道中心線:將一條車行道分成兩部分的縱向線,且每部分只供一個方向行車,而不論有否以信號劃定;(十) T字形交叉路口:公共道路的接合或岔口區;(十一)交匯處:兩條或以上公共道路在同一平面接合或相交的車行道連接區;(十二)十字形交叉路口:屬同一平面的公共道路的交匯區;(十三)圓形地:由十字形或 T 字形交叉路口形成的、供環形方向行車並有信號標明為圓形地的地帶;(十四)車道:只供一排車輛通行的

8、車行道縱向區;(十五)減速路:由車行道擴闊而成的、供擬駛離公共道路的車輛在主線之外減速的車道;(十六)加速路:由車行道擴闊而成的、供擬駛進公共道路的車輛適當加速以駛入主線的車道;(十七)特別路徑:有信號標明的、局部或全部專供行人或特定類別車輛通行的公共道路;(十八)人行橫道:有適當信號標明供行人橫過車行道的、以白色平行條紋劃定的條狀地帶;(十九)行人道:車行道旁專供行人通行的公共道路路面,該路面一般高出地面;(二十)行人區:專供行人通行的區域,除優先通行車輛或其他獲適當許可的車輛外,其餘車輛一律禁止在該區域內通行;(二十一)城鎮:設有建築物並以規章性法規所訂信號標明範圍的區域;(二十二)泊車處

9、:專供泊車的地方;(二十三)泊車區:在公共道路上建造的專供泊車的地方或有信號標明為專供泊車的地方;(二十四)住宅區:供居住用途並受本身通行規則約束的特別規劃區域,其出入口均有適當信號標明。7) Corredor de circulao: via de trnsito reservada a veculos de certa espcie ou afectos a determinados transportes;8) Faixa de rodagem: parte da via pblica especialmente des- tinada ao trnsito de veculos;9)

10、Eixo da faixa de rodagem: linha longitudinal, demarcada ou no, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trnsito;10) Entroncamento: zona de juno ou bifurcao de vias pblicas;11) Interseco: zona da faixa de rodagem comum a duas ou mais vias pblicas que se juntam o

11、u cruzam ao mesmo nvel;12) Cruzamento: zona de interseco de vias pblicas ao mes- mo nvel;13) Rotunda: praa formada por cruzamento ou entroncamen- to, onde o trnsito se processa em sentido giratrio e sinalizada como tal;14) Via de trnsito: zona longitudinal da faixa de rodagem destinada circulao de u

12、ma nica fila de veculos;15) Via de abrandamento: via de trnsito resultante do alar- gamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os ve- culos que vo sair de uma via pblica diminuam a velocidade j fora da corrente de trnsito principal;16) Via de acelerao: via de trnsito resultante do alarga

13、mento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veculos que entram numa via pblica adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trnsito principal;17) Pista especial: via pblica especialmente destinada, total ou parcialmente, de acordo com a sinalizao, ao trnsito de p

14、ees ou a veculos de certa espcie;18) Passagem para pees: faixa destinada ao atravessamento das faixas de rodagem pelos pees, devidamente sinalizada, de- limitada por bandas paralelas de cor branca;19) Passeio: superfcie da via pblica, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trnsito de pees

15、e que ladeia a fai- xa de rodagem;20) Zona para pees: zona exclusivamente destinada circu- lao de pees, sendo proibido o trnsito de veculos com ex- cepo dos veculos prioritrios ou de outros devidamente autorizados;21) Localidade: zona com edificaes, cujos limites so assi- nalados com os sinais regul

16、amentares;22) Parque de estacionamento: local exclusivamente destina- do ao estacionamento de veculos;23) Zona de estacionamento: local da via pblica especialmen- te destinado, por construo ou sinalizao, ao estacionamento de veculos;24) Zona residencial: rea especialmente planeada com fina- lidade de habitao, sujeita a regras de trnsito pr

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