DECRETONdedejaneirode

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1、DECRETO N 5338 de 15 de janeiro de 1992.DISPE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLNDIA E D OUTRAS PROVIDNCIAS.O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Complementar n 14, de 28 de outubro de 1991, DECRETA:Art. 1 Fic

2、a aprovado o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Uberlndia, que a este se integra.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.Prefeitura Municipal de Uberlndia, 15 de janeiro de 1992.VIRGILIO GALASSIPrefeitoJOS CARNEIROSecretrio Municipal d

3、e AdministraoTITULO IDISPOSIES PRELIMINARESArt. 1 O presente Regimento Interno trata da organizao e das atribuies gerais da unidade administrativas da Prefeitura Municipal de Uberlndia, define a estrutura de autoridade, caracterizando as relaes de subordinao, descreve as atribuies especficas e comun

4、s dos servidores investidos em cargos de direo e chefia, e fixa normas gerais de trabalho.Art. 2 inerente ao exerccio dos cargos de direo e chefia, em cada um dos nveis e na amplitude determinada pelas limitaes hierrquicas, o desempenho das atividades de treinamento em servio dos respectivos subordi

5、nados, de direo, de planejamento, orientao, coordenao, controle de atuao dos rgos sob sua responsabilidade, informao e manuteno de contatos externos e de formao de um clima organizacional sadio.Art. 3 Para os efeitos do artigo anterior conceitua-se como atividade de:I - treinamento em servio - a cap

6、acitao dos servidores, a fim de lev-los a realizar melhor suas tarefas especficas atravs de exame de situaes reais de trabalho, de reunies de servio, de discusso de assuntos do interesse da repartio, do rodzio e de outros mtodos de treinamento adequados para cada caso;II - direo - o efetivo comando

7、das aes do rgo, incluindo a tomada de decises pertinentes posio hierrquica, e a utilizao de todos os mecanismos, mtodos e sistemas necessrios plena realizao dos objetivos institucionais, com o mximo de produtividade;III - planejamento - a adoo de um sistema de constante formulao e reformulao de polt

8、icas de atuao, metas a alcanar, acompanhamento e avaliao dos resultados obtidos e implementao das medidas corretivas adequadas a cada caso;IV - orientao - a conduo e manuteno das atividades desenvolvidas pelo rgo dentro de uma linha de atuao que permita a consecuo dos objetivos institucionais, com o

9、 mximo de eficincia e eficcia;V - coordenao - o acompanhamento dos trabalhos e a implementao de medidas no sentido de que as vrias etapas se completem harmoniosamente, a soluo de problemas e conflitos materiais, funcionais, de relaes humanas e outros suscetveis de prejudicar sua realizao conforme a

10、programao preestabelecida, a integrao de atividades e pessoas com vistas a assegurar o funcionamento regular do rgo e o entrosamento com as demais unidades administrativas da Prefeitura;VI - controle - o acompanhamento da execuo das atividades, a avaliao constante e sistemtica das etapas em execuo,

11、das executadas e dos resultados alcanados, a comparao entre o programado e o efetivamente realizado e, quando for o caso, a reviso final dos trabalhos, podem ser utilizados, como instrumentos valiosos de controle, os relatrios e a realizao de inspees nos rgos e reunies com subordinados;VII - informa

12、o - a manuteno de fluxos de comunicao dentro da Prefeitura - verticais (chefia - subordinados e vice-versa) e horizontais (entre pessoas, grupos e rgos) - e entre a Prefeitura e o meio ambiente, podem ser utilizados, como instrumentos, relatrios escritos e verbais, planos, informes, memorandos e ofc

13、ios, devendo ser sempre observados os limites de atribuies e competncia de cada autoridade, nas informaes oficiais;VIII - manuteno de clima organizacional sadio - a criao de atitude aberta para resoluo dos problemas dos rgos, a manuteno de um clima de confiana entre indivduos e grupos da organizao,

14、o entrosamento e a cooperao no trabalho, o incentivo criatividade e ao auto aperfeioamento, a adeso aos objetivos institucionais e a nfase numa poltica de motivao no trabalho e valorizao do servidor municipal.Art. 4 A competncia estabelecida neste Regimento Interno, para o exerccio das atribuies esp

15、ecificadas implica a efetiva responsabilidade pela sua execuo, sob pena de exonerao do cargo de direo ou chefia, nos casos de omisso.Art. 5 A autoridade competente no poder escusar-se de decidir, protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o caso considerao superior ou de outra autoridade.Art. 6 O Prefeito Municipal poder, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu nico critrio, as competncias delegadas neste Regimento Interno.Pa

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